O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
23 de fevereiro de 2020. - O Representante Legal e Presidente do Executivo da Freguesia de Pindelo dos Milagres, António Marques Rolo.
313171526
O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
23 de fevereiro de 2020. - O Representante Legal e Presidente do Executivo da Freguesia de Pindelo dos Milagres, António Marques Rolo.
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Em vigor desde 21/04/2020