- 1 -O presidente proporá a designação de um secretário da Comissão, de entre os seus membros, que o coadjuvará na organização dos trabalhos e atividades e na superintendência nos serviços.
- 2 -Compete especialmente ao secretário:
- a)Garantir a transmissão atempada da ordem do dia de cada reunião e da suficiência dos documentos que a devem acompanhar;
- b)Elaborar as atas das reuniões e assiná-las com o presidente ou quem o substitua;
- c)Extrair certidões das atas e documentos anexos e notificar os interessados das deliberações que lhes respeitem;
- d)Em articulação com o presidente, providenciar o que se mostre necessário à execução das deliberações da Comissão;
- e)Compete ao secretário autorizar os pagamentos, salvo se tiver autorizado a despesa;
- f)Nos casos a que se refere a parte final da alínea anterior, a competência para autorizar os pagamentos é do coordenador dos serviços;
- g)Exercer as demais competências previstas na lei e neste regimento ou que lhe sejam atribuídas ou delegadas pela Comissão ou pelo seu presidente.
- 3 -Na ausência ou impedimento do secretário aplica-se o regime geral de substituição de secretário previsto no Código do Procedimento Administrativo, salvo se for designado pelo plenário um substituto.
Artigo 11.º — Secretário
Vigente desde: 29/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2026