- 1 -Os membros da Comissão tomam posse perante o Presidente da Assembleia da República.
- 2 -Imediatamente a seguir à posse terá lugar a primeira reunião de instalação da Comissão.
- 3 -A reunião a que se refere o número anterior destina-se a fixar o dia e a hora das reuniões ordinárias, assim como os demais procedimentos de instalação do órgão.
- 4 -As competências e designações previstas nas alíneas a), b), d) e e) do n.º 3 do artigo 1.º deverão ser exercidas e deliberadas em reunião a iniciar-se nos sessenta dias subsequentes à data da tomada de posse da Comissão.
- 5 -Na primeira reunião pode a Comissão deliberar sobre processos urgentes nas circunstâncias previstas na parte final do n.º 2 do artigo seguinte.
Artigo 2.º — Instalação
Vigente desde: 29/04/2026
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Em vigor desde 29/04/2026