- 1 -A Comissão reúne em sessão ordinária, em regra, uma vez por semana, em dia e hora previamente determinados por consenso ou, na falta dele, por determinação do presidente, devendo a ordem do dia e documentação que a acompanhe ser remetida aos membros por correio eletrónico com antecedência superior a 24 horas, salvo em caso de urgência devidamente justificada.
- 2 -A Comissão reúne em sessão extraordinária, sempre que se justifique e por convocação do presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de 1/3 dos seus membros, em qualquer dos casos com quarenta e oito horas de antecedência, salvo em caso de urgência como tal reconhecida pela maioria dos membros.
- 3 -A Comissão só pode reunir em plenário com a presença da maioria dos seus membros.
- 4 -As reuniões têm lugar na sua sede ou, por decisão justificada do presidente ou prévia deliberação da Comissão, em qualquer outro local.
- 5 -As reuniões têm a duração necessária à resolução dos problemas inscritos na ordem do dia, podendo, contudo, ser interrompidas por motivos justificados.
- 6 -Pode ser admitida a participação por videoconferência dos membros impossibilitados de comparecer fisicamente no local da reunião.
- 7 -Por motivos de força maior, as reuniões da Comissão podem realizar-se integralmente com a utilização de videoconferência.
- 8 -Nos casos de convocação de reuniões urgentes, devem os membros da Comissão ser notificados, para além das formas habituais, pelo contacto que indicarem como preferencial para este efeito específico.
Artigo 3.º — Reuniões plenárias
Vigente desde: 29/04/2026
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Em vigor desde 29/04/2026