- 1 -O presidente representa a Comissão.
- 2 -Ao presidente da Comissão cabe, especialmente:
- a)Convocar as reuniões, fixar a ordem do dia e dirigir os trabalhos;
- b)Suspender, justificadamente, os trabalhos e marcar o dia e hora para o prosseguimento da reunião ou determinar que os problemas não tratados integrem a ordem do dia da sessão ordinária seguinte;
- c)Superintender na execução das deliberações da Comissão;
- d)Representar a Comissão sempre que esta, sob proposta sua, não mandate especialmente um dos restantes membros;
- e)Outorgar contratos em nome da Comissão e obrigá-la nos demais negócios jurídicos;
- f)Designar um/a secretário/a pessoal;
- g)Propor a designação do substituto do presidente;
- h)Propor a designação do secretário da Comissão;
- i)Exercer as competências que lhe forem cometidas por lei ou por deliberação do plenário da Comissão.
- 3 -Compete ao presidente autorizar a realização de despesas, podendo delegar em qualquer membro do plenário até ao limite do ajuste direto simplificado.
- 4 -Compete ainda ao presidente, podendo delegar em qualquer membro do plenário ou no coordenador dos serviços:
- a)Assinar a correspondência;
- b)Promover a gestão corrente dos meios humanos, financeiros e outros à disposição da Comissão;
- c)Superintender nos serviços de apoio;
- d)Assegurar a execução das deliberações do plenário;
- e)Exercer as demais competências previstas na lei, neste regimento ou que nele sejam delegadas pelo plenário.
Artigo 7.º — Presidente
Vigente desde: 29/04/2026
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