- 1 -Pela emissão da carteira profissional, que deve ocorrer no prazo de 60 dias úteis após receção do pedido presencial, são devidas as taxas estabelecidas no anexo ao presente Regulamento.
- 2 -Pela emissão do Cartão de identificação com fotografia, que deve ocorrer no prazo de 30 dias úteis após receção do pedido, são devidas as taxas estabelecidas no anexo ao presente Regulamento.
Artigo 8.º — Documentação de Identificação Profissional
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023