Podem ser autorizadas a realizar os ensaios previstos no ATP as entidades que:
- a)Estejam acreditadas pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC), I. P., de acordo com a NP EN ISO/IEC 17025, para realização dos ensaios necessários à verificação do cumprimento das disposições fixadas no Acordo ATP e seus anexos técnicos;
- b)Possuam profissionais com formação técnica adequada nos últimos dois anos e experiência de, pelo menos, um ano no domínio dos ensaios de temperatura;
- c)Os profissionais sejam em número suficiente à execução das tarefas necessárias à realização dos ensaios e demais verificações técnicas, com vista à certificação ATP;
- d)A atestação da conformidade técnica seja assegurada por um técnico titular de formação superior em área relevante e com, pelo menos, 3 (três) anos de experiência no domínio dos ensaios de temperatura;
- e)Os riscos decorrentes da atividade, nomeadamente os que possam causar danos aos veículos ou equipamentos propriedade de terceiros, estejam cobertos por um seguro de responsabilidade civil.