O IMT, I. P. pode delegar a competência para emitir a certificação de conformidade dos equipamentos especializados para o transporte de produtos alimentares perecíveis com os requisitos técnicos estabelecidos pelo Acordo ATP, em entidades devidamente autorizadas para o acesso à atividade.
Artigo 6.º — Delegação de competências
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021