- 1 -O zonamento acústico encontra-se definido na Planta de Ordenamento (Classificação Acústica) e identifica as seguintes zonas:
- a)Zonas Sensíveis;
- b)Zonas Mistas.
- 2 -Às zonas definidas aplica-se o estabelecido na legislação específica em vigor (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro), cumulativamente com as ações preconizadas no Plano Municipal de Redução de Ruído.
Artigo 19.º — Caracterização e regime
Vigente desde: 23/04/2018
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Em vigor desde 23/04/2018