- 1 -Os espaços de desenvolvimento industriais propostos destinam-se à instalação de atividades industriais, de armazenagem, terciárias e comerciais, admitindo-se ainda a instalação de equipamentos de apoio.
- 2 -Estes espaços integram a UOPG 1 - Parque Industrial do Cardacedo - Parada do Pinhão, UOPG 2 - Parque de industrial de São Martinho de Anta e UOPG 3 - Complexo Industrial de Vale Carrão que serão executados atendendo ao estabelecido nos artigos 72.º e seguintes do presente regulamento.
- 3 -Os parâmetros de edificabilidade para estes espaços não podem exceder os seguintes valores:
- a)Altura da fachada de 9 metros, acima da cota de soleira e 3 metros abaixo da cota de soleira;
- b)Índice de utilização do solo (Iu) de 0,6, em relação à área total do prédio;
- c)Índice de ocupação do solo (Io) de 50 % da área total do prédio.
Artigo 66.º — Caracterização e regime
Vigente desde: 23/04/2018
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Em vigor desde 23/04/2018