- 1 -UOPG 1 - Parque Industrial do Cardacedo - Parada do Pinhão:
- a)Objetivos: Proporcionar um espaço para a instalação de indústrias, numa área geográfica favorável, localizado fora das zonas residenciais com bons acessos aos meios de transporte;
- b)Parâmetros Urbanísticos: Altura máxima da fachada de 9 metros acima da cota de soleira, índice máximo de utilização (Iu) de 0,60 e índice máximo de ocupação do solo (Io) de 50 % da área total do prédio;
- c)Regime: A ocupação, uso e transformação do solo fica condicionada à elaboração e aprovação de Plano de Pormenor ou de Unidades de Execução. Sem prejuízo da legislação aplicável e enquanto o Plano de Pormenor ou Unidades de Execução não estiverem aprovados, aplica-se o disposto para as categorias de espaço delimitadas na Planta de Ordenamento (Classificação e Qualificação do Solo), não podendo em qualquer situação tal ocupação comprometer os objetivos definidos para a UOPG.
- 2 -UOPG 2 - Parque de industrial de São Martinho de Anta:
- a)Objetivos: Proporcionar um espaço para a instalação de indústrias, numa área geográfica favorável, localizado fora das zonas residenciais com bons acessos aos meios de transporte, no qual se agrupem uma série de atividades industriais, empresariais, armazenagem, comércio e serviços, assegurando a continuidade de instalações existentes, promovendo o crescimento de forma ordenada que permita o desenvolvimento industrial do concelho;
- b)Parâmetros Urbanísticos: Altura máxima da fachada de 9 metros acima da cota de soleira, índice máximo de utilização (Iu) de 0,60 e índice máximo de ocupação do solo (Io) de 50 % da área total do prédio;
- c)Regime: A ocupação, uso e transformação do solo fica condicionada à elaboração e aprovação de Plano de Pormenor ou de Unidades de Execução. Sem prejuízo da legislação aplicável e enquanto este não estiver aprovado, aplica-se o disposto para as categorias de espaço delimitadas na Planta de Ordenamento (Classificação e Qualificação do Solo), não podendo em qualquer situação tal ocupação comprometer os objetivos definidos para a UOPG.
- 3 -UOPG 3 - Complexo Industrial de Vale Carrão - Fermentões/Sobrados:
- a)Objetivos: Sendo o concelho de Sabrosa um grande produtor de vinha e de vinhos torna-se necessário disponibilizar uma área para instalação de um complexo industrial de produção vinícola. Pretende-se assim concentrar a produção de vinhos e serviços associados;
- b)Parâmetros Urbanísticos: Altura máxima da fachada de 9 metros acima da cota de soleira, índice máximo de utilização (Iu) de 0,60 e índice máximo de ocupação do solo (Io) de 50 % da área total do prédio;
- c)Regime: A ocupação, uso e transformação do solo fica condicionada à elaboração e aprovação de Plano de Pormenor ou de Unidades de Execução. Sem prejuízo da legislação aplicável e enquanto este não estiver aprovado, aplica-se o disposto para as categorias de espaço delimitadas na Planta de Ordenamento (Classificação e Qualificação do Solo), não podendo em qualquer situação tal ocupação comprometer os objetivos definidos para a UOPG.
- 4 -UOPG 4 - Parque da Vila:
- a)Objetivos: Proporcionar a criação de uma área de recreio e lazer, em zona nobre do centro da vila, onde confluem acessos principais, permitindo a colmatação da malha urbana do centro antigo de Sabrosa criando assim espaços verdes, espaços de socialização, espaços de circulação pedonal, implementação de equipamentos de utilização coletiva, comércio e serviços, dando possibilidade de urbanizar a faixa confinante à EM 323 - Sabrosa/Pinhão, dando-lhe um carácter urbano;
- b)Parâmetros Urbanísticos: Altura máxima da fachada de 9 metros acima da cota de soleira, índice máximo de utilização do solo (Iu) de 0,50 e índice máximo de ocupação do solo (Io) de 30 % da área total do prédio;
- c)Regime: A ocupação, uso e transformação do solo fica condicionada à elaboração e aprovação de Plano de Pormenor. Sem prejuízo da legislação aplicável e enquanto este não estiver aprovado, aplica-se o disposto para as categorias de espaço delimitadas na Planta de Ordenamento (Classificação e Qualificação do Solo), não podendo em qualquer situação tal ocupação comprometer os objetivos definidos para a UOPG.
- 5 -UOPG 5 - Hotel - Provesende:
- a)Objetivos: Criação de "Wine resort" integrado e exclusivo, de pequena dimensão na aldeia vinhateira de Provesende. Destina-se a hotel e spa, voltado a atividades de lazer saudáveis em contacto com a natureza, relacionadas ao turismo de saúde e bem-estar;
- b)Parâmetros Urbanísticos: Altura máxima da fachada de 9 metros (6 metros para novas construções), índice máximo de utilização do solo (Iu) de 0,2;
- c)Regime: A ocupação, uso e transformação do solo fica condicionada à elaboração e aprovação de Plano de Pormenor. Sem prejuízo da legislação aplicável e enquanto este não estiver aprovado, aplica-se o disposto para as categorias de espaço delimitadas na Planta de Ordenamento (Classificação e Qualificação do Solo), não podendo em qualquer situação tal ocupação comprometer os objetivos definidos para a UOPG.
- 6 -UOPG 6 - Aldeamento Turístico:
- a)Objetivos: Criação de um aldeamento turístico inovador, integrado e exclusivo de pequena dimensão na aldeia vinhateira de Provesende, destinado a turismo residencial, associado à cultura da vinha e do vinho;
- b)Parâmetros Urbanísticos: Altura máxima da fachada de 9 metros, índice máximo de utilização do solo (Iu) de 0,3;
- c)Regime: A ocupação, uso e transformação do solo fica condicionada à elaboração e aprovação de Plano de Pormenor. Sem prejuízo da legislação aplicável e enquanto este não estiver aprovado, aplica-se o disposto para as categorias de espaço delimitadas na Planta de Ordenamento (Classificação e Qualificação do Solo), não podendo em qualquer situação tal ocupação comprometer os objetivos definidos para a UOPG.
Artigo 74.º — Conteúdos Programáticos
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