O PDM de Sabrosa entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, revogando automaticamente o PDM ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 74/94, de 30 de agosto.
Artigo 75.º — Disposições Revogatórias
Vigente desde: 23/04/2018
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Em vigor desde 23/04/2018