- 1 -O prazo para a apresentação das candidaturas é definido anualmente pelo Turismo de Portugal, através do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Os planos de estudo e de formação profissional especializada, objeto de candidatura reportam-se preferencialmente ao ano letivo que se inicia no ano de atribuição das bolsas, salvo em situações excecionais devidamente fundamentadas pelos candidatos e aceites pelo Turismo de Portugal.
Artigo 11.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 05/05/2026
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Em vigor desde 05/05/2026