Aprova e regulamenta o Programa Bolsa Luís Patrão 2026.
Objeto
Dotação e cabimento orçamental
A dotação orçamental disponível para a execução do Programa no ano de 2026, assegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal, ascende a EUR 1.000.000,00 (um milhão de euros).
Planos de estudo elegíveis de Tipologia A
Planos de estudo elegíveis de Tipologia B
Beneficiários
Valor da bolsa
Apoio financeiro ao custo de vida
Periodicidade e forma de pagamento da bolsa
Instrução das candidaturas
1 - As candidaturas são instruídas obrigatoriamente com os seguintes documentos:
a) Cópia do Cartão de Cidadão, do Cartão de Residência U.E. ou Título de Residência;
b) Declaração de situação contributiva regularizada emitida pela Segurança Social;
c) Certidão de situação tributária regularizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
d) Documento comprovativo de morada;
e) Curriculum vitae;
f) Certificado de habilitações académicas com indicação expressa e autonomizada da média final;
g) Comprovativos da formação profissional complementar que tenham realizado, com indicação explícita do número de horas;
h) Cartas de recomendação, no máximo de duas;
i) Plano de estudo que se propõe frequentar;
j) Documento que confirme a candidatura ao plano de estudo e ao estabelecimento de ensino que se propõe frequentar;
k) Documento que identifique o custo total do plano de estudo, com discriminação de valores da inscrição, matrícula, propinas e demais taxas ou custos administrativos;
l) Carta de motivação, que demonstre o alinhamento entre os objetivos do candidato e as finalidades do Programa e que mencione os seguintes aspetos:
1 - Apresentação e percurso académico e profissional;
2 - Motivação para a realização do plano de estudo;
3 - Objetivos profissionais;
4 - Contributos futuros da candidatura para o sector do Turismo;
5 - Compromisso com a proposta e valores pessoais;
m) Declaração, a apresentar no formulário de candidatura, que comprove não beneficiar de quaisquer outros apoios financeiros públicos para o mesmo plano de estudo ou de formação profissional especializada.
2 - A não apresentação de qualquer dos documentos referidos nas alíneas do ponto anterior determina o indeferimento liminar da candidatura.
Procedimento
Apresentação das candidaturas
Análise, seleção e ordenação das candidaturas
Verificação da elegibilidade das candidaturas
A verificação da elegibilidade das candidaturas é realizada pelo Turismo de Portugal e destina-se à aferição do cumprimento dos requisitos cumulativos previstos no artigo 5.º do presente Regulamento, ficando definitivamente excluídas, nesta fase, as candidaturas que não cumpram integralmente os referidos requisitos.
Análise, seleção e ordenação das candidaturas
PF =0,30 a) ou b) + 0,20 c) + 0,30 d) + 0,20 e)
Realização de entrevistas, apresentações finais/pitch e ordenação final
OF = 0,40 Entrevista + 0,60 Apresentação final/pitch
Prazo para a conclusão do concurso
Aceitação das bolsas
Obrigações gerais dos bolseiros
Obrigações específicas dos bolseiros
Suspensão temporária dos planos de estudo
Resolução dos contratos
Tratamento de dados pessoais
É aplicável ao tratamento dos dados pessoais dos candidatos a realizar pelo Turismo de Portugal, no âmbito do Programa Bolsa Luís Patrão, o disposto na Política de tratamento de dados pessoais, disponível para consulta, a todo o tempo, em www.turismodeportugal.pt.
Vigência
O presente Regulamento inicia a sua vigência no dia imediatamente a seguir à data da sua publicação no Diário da República.
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