A verificação da elegibilidade das candidaturas é realizada pelo Turismo de Portugal e destina-se à aferição do cumprimento dos requisitos cumulativos previstos no artigo 5.º do presente Regulamento, ficando definitivamente excluídas, nesta fase, as candidaturas que não cumpram integralmente os referidos requisitos.
Artigo 13.º — Verificação da elegibilidade das candidaturas
Vigente desde: 05/05/2026
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Em vigor desde 05/05/2026