- 1 -A análise, seleção e ordenação das candidaturas é realizada pelo Turismo de Portugal.
- 2 -A seleção e ordenação das candidaturas é realizada através da análise do certificado de habilitações académicas, do curriculum vitae, da carta de motivação e da(s) carta(s) de recomendação apresentadas por cada candidato, de acordo com os seguintes critérios de avaliação:
- a)Formação académica - Classificação final de licenciatura ou dos cursos de nível 4, 5 ou 6, para cada uma das Tipologias A e B, respetivamente;
- b)Nos casos referidos no n.º 4 do artigo 5.º será considerado para a avaliação do critério Formação académica, a nota de referência de 14 (catorze) valores;
- c)Formação profissional complementar - Número de horas de formação profissional complementar, sendo valorizada com 1 (um) valor adicional a formação desenvolvida na área do Turismo;
- d)Experiência profissional - Número de anos de experiência profissional, sendo valorizada com 1 (um) valor adicional a experiência profissional na área do Turismo;
- e)Motivação, criatividade e inovação - clareza, diversidade e conteúdo da comunicação escrita, bem como, relevância, criatividade e inovação da proposta.
- 3 -As pontuações de cada critério são atribuídas numa escala de 0 a 20 valores, com a seguinte correspondência:
- a)Formação académica - valor exato confirmado pelos certificados de habilitações académicas, ou a nota de referência de 14 valores, para os casos referidos na alínea b) do n.º 2;
- b)Critérios identificados nas alíneas c), d) e e) - valor obtido através da análise e pontuação dos elementos apresentados.
- 4 -A seleção e ordenação das candidaturas, a que se refere o n.º 2 resultada pontuação final, arredondada às centésimas, obtida a partir da fórmula seguinte:
PF =0,30 a) ou b) + 0,20 c) + 0,30 d) + 0,20 e)
- 5 -Na fase de seleção podem ser solicitados esclarecimentos complementares aos candidatos, através da plataforma eletrónica, dispondo estes de um prazo de 5 (cinco) dias úteis para responder, sob pena de indeferimento da respetiva candidatura.
- 6 -Para efeitos de desempate entre candidaturas com a mesma pontuação final (PF) são utilizadas sucessivamente e por ordem decrescente, as classificações atribuídas aos critérios a) ou b) e c), d) e e), referidos no n.º 2.
Artigo 14.º — Análise, seleção e ordenação das candidaturas
Vigente desde: 05/05/2026
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