A dotação orçamental disponível para a execução do Programa no ano de 2026, assegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal, ascende a EUR 1.000.000,00 (um milhão de euros).
Artigo 2.º — Dotação e cabimento orçamental
Vigente desde: 05/05/2026
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Em vigor desde 05/05/2026