- 1 -As bolsas a conceder para formações que integram a Tipologia B destinam-se a apoiar a realização de programas de formação profissional especializada na área do turismo, nas escolas referenciadas para a tipologia A e em escolas de formação especializada de reconhecido mérito internacional.
- 2 -São elegíveis os planos de estudo com uma duração de referência entre 6 (seis) meses e 4 (quatro) anos letivos.
- 3 -A atribuição da Bolsa Luís Patrão é incompatível com a acumulação de qualquer outro tipo de bolsa ou apoio de natureza pública para a mesma formação profissional especializada.
Artigo 4.º — Planos de estudo elegíveis de Tipologia B
Vigente desde: 05/05/2026
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