- 1 -São delegados no Diretor-Geral de Manutenção, André Miguel Lameiras de Sousa e Santos, os seguintes poderes, no âmbito das atribuições da respetiva Direção:
- a)Subscrever declarações, requerimentos ou quaisquer outros documentos a apresentar perante entidades públicas e privadas, relativos a assuntos de natureza corrente, nomeadamente declarações abonatórias, declarações de execução de obra e declarações sobre a conformidade técnica e legal dos elementos da solução das obras;
- b)Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção-Geral de Manutenção relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;
- c)Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, referentes à locação de bens móveis ou imóveis, à aquisição de bens e de serviços e à execução de empreitadas, cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), abrangendo, nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a decisão de adjudicação ou de não adjudicação, a designação do gestor do contrato, quando aplicável, a aprovação da minuta do contrato, a revogação da adjudicação e, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
- d)Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas e à contratação dos serviços previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 50.000,00 € (cinquenta mil euros), abrangendo, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes, a designação do gestor do contrato, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
- e)Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas em cumprimento de obrigação legal, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais;
- f)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
- g)Alterar e denunciar, nos termos legal e contratualmente admissíveis, contratos referentes a despesas autorizadas por si, seu substituto ou delegado ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes;
- h)Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
- i)Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;
- j)Assinar autos de suspensão previamente autorizados e os resultantes da suspensão de trabalhos efetuada pelo empreiteiro no âmbito do disposto no artigo 364.º do Código dos Contratos Públicos, bem como assinar os respetivos autos de entrega de achados e comunicar estes últimos às autoridades administrativas competentes;
- k)Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o diretor de fiscalização, a respetiva ata;
- l)Aprovar e outorgar, dentro dos limites das competências para autorização de despesa, os aditamentos relativos a modificações a contratos celebrados, incluindo os que determinem a assunção de compromissos plurianuais;
- m)Ordenar, por escrito, nos termos e com a observância dos limites legais e com o devido enquadramento, a realização de trabalhos complementares no âmbito de contratos públicos, decidir sobre as propostas de preços apresentadas pelos cocontratantes, sobre a fixação de preços novos para a execução dos mesmos e autorizar a realização das correspondentes despesas, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais;
- n)Ordenar, por escrito, a supressão de trabalhos no âmbito da execução dos contratos celebrados, desde que tal não gere a obrigação de indemnização prevista no artigo 381.º do Código dos Contratos Públicos;
- o)Aprovar as minutas e outorgar os contratos adicionais relativos a trabalhos complementares e a trabalhos a menos;
- p)Aprovar requerimentos de modificações ao Plano de Trabalhos que não alterem o prazo final do contrato de empreitada e não acarretem, direta ou indiretamente, para a Construção Pública, E. P. E., quaisquer custos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos aditamentos aos contratos;
- q)Proceder ao indeferimento, devidamente fundamentado, de pedidos de prorrogação de prazo, bem como propor superiormente a aprovação das prorrogações legais de prazo que sejam requeridas;
- r)Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;
- s)Aprovar revisões de preços no âmbito dos contratos de empreitada, de acordo com os cronogramas constantes dos contratos ou das suas alterações;
- t)Autorizar a aquisição de sobresselentes e aprovar os respetivos autos de medição, no âmbito dos contratos de conservação e manutenção celebrados;
- u)Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de segurança, em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização e/ou para coordenação de segurança da obra;
- v)Aplicar, com os limites estabelecidos no Código dos Contratos Públicos, as multas previstas nos contratos celebrados, conduzindo os respetivos procedimentos administrativos, nomeadamente em sede de audiência dos interessados;
- w)Decidir oficiosamente ou a pedido dos cocontratantes, após competente vistoria à obra e/ou depois de verificado o cumprimento do contrato, a liberação parcial, total ou faseada de cauções prestadas no âmbito do mesmo contrato;
- x)Decidir o acionamento de cauções prestadas no âmbito dos contratos celebrados, bem como promover o acionamento dos mecanismos legais relativos ao exercício do direito de regresso contra terceiros e a restituição de qualquer quantia indevidamente paga ou correspondente a custos incorridos pela Construção Pública, E. P. E., na execução dos contratos;
- y)Proceder ao envio, nos termos e prazos previstos na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, para o Tribunal de Contas, dos contratos adicionais outorgados ao abrigo da presente ou de anterior delegação ou subdelegação de poderes, com reporte de tal informação à Secretária-Geral;
- z)Aprovar, sob proposta do diretor de fiscalização, as telas finais e a compilação técnica dos projetos das obras executadas;
- aa)Aprovar as minutas e outorgar os aditamentos e os adicionais relativos a atos aprovados ao abrigo de anterior delegação de poderes, ainda que por diferente titular delegado;
- bb)Determinar, ouvidas as Diretoras de Divisão, a composição das equipas operacionais encarregues dos edifícios cuja gestão constitua atribuição da Direção-Geral de Manutenção, definindo a responsabilidade, individual e ou conjunta, dos respetivos membros na execução das atividades de conservação e manutenção, e reportá-la à Secretária-Geral, para divulgação interna;
- cc)Representar a Construção Pública, E. P. E., nos assuntos respeitantes a contratos em que esta seja parte, perante entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais;
- dd)Decidir sobre a imputação aos empreiteiros dos custos em que a Construção Pública, E. P. E., incorra decorrentes do incumprimento de prazos contratuais no âmbito da execução das empreitadas de que a Direção-Geral de Manutenção seja incumbida, bem como dirigir os respetivos procedimentos administrativos a instruir para esse fim, de acordo com o procedimento interno em vigor;
- ee)Aprovar as contas finais dos contratos de empreitada referentes a despesas autorizadas por si, seu substituto ou delegado ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes;
- ff)Gerir os contratos de seguro relativos ao património escolar e não escolar da Construção Pública, E. P. E., designadamente comunicando às empresas seguradoras os sinistros ocorridos;
- gg)Proceder ao indeferimento, devidamente fundamentado, de pedidos de reequilíbrio financeiro, bem como, quando aplicável, propor superiormente a aprovação de reequilíbrios financeiros que sejam requeridos;
- hh)Outorgar quaisquer contratos públicos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte, quando para tal designado por deliberação do Conselho de Administração;
- ii)Decidir sobre as reclamações ou reservas apresentadas ao conteúdo dos autos de vistoria realizada no âmbito da execução dos contratos de empreitada, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total.
- 2 -São ainda delegados no Diretor-Geral de Manutenção os seguintes poderes, no âmbito da execução de contratos cuja gestão seja ou venha a ser atribuída a trabalhadores afetos à Direção-Geral de Manutenção, relativos a intervenções de requalificação e de reabilitação em escolas já em operação:
- a)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
- b)Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
- c)Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;
- d)Assinar autos de suspensão previamente autorizados e os resultantes da suspensão de trabalhos efetuada pelo empreiteiro no âmbito do disposto no artigo 364.º do Código dos Contratos Públicos, bem como assinar os respetivos autos de entrega de achados e comunicar estes últimos às autoridades administrativas competentes;
- e)Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o diretor de fiscalização, a respetiva ata;
- f)Ordenar, por escrito, nos termos e com a observância dos limites legais e com o devido enquadramento, a realização de trabalhos complementares no âmbito de contratos públicos, decidir sobre as propostas de preços apresentadas pelos cocontratantes, sobre a fixação de preços novos para a execução dos mesmos e autorizar a realização das correspondentes despesas, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais;
- g)Ordenar, por escrito, a supressão de trabalhos no âmbito da execução dos contratos celebrados, desde que tal não gere a obrigação de indemnização prevista no artigo 381.º do Código dos Contratos Públicos;
- h)Aprovar requerimentos de modificações ao Plano de Trabalhos que não alterem o prazo final do contrato de empreitada e não acarretem, direta ou indiretamente, para a Construção Pública, E. P. E., quaisquer custos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos aditamentos aos contratos;
- i)Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;
- j)Aprovar revisões de preços no âmbito dos contratos de empreitada, de acordo com os cronogramas constantes dos contratos ou das suas alterações;
- k)Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de segurança, em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização e ou para coordenação de segurança da obra;
- l)Aprovar, sob proposta do diretor de fiscalização, as telas finais e a compilação técnica dos projetos das obras executadas;
- m)Aprovar as minutas e outorgar os contratos adicionais relativos a trabalhos complementares e a trabalhos a menos;
- n)Proceder ao envio, nos termos e prazos previstos na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, para o Tribunal de Contas, dos contratos adicionais outorgados ao abrigo da presente ou de anterior delegação ou subdelegação de poderes, com reporte de tal informação à Secretária-Geral.
- 3 -O disposto no n.º 1 é igualmente aplicável à execução de contratos que abranjam, em simultâneo, no respetivo objeto, atividades de conservação e manutenção de edifícios cuja gestão constitua atribuição da Direção-Geral de Manutenção e de edifícios cuja gestão constitua atribuição da Direção de Gestão de Ativos, salvo quanto aos poderes previstos nas alíneas f) e t), que apenas são aplicáveis quanto aos edifícios sob gestão da Direção-Geral de Manutenção.
- 4 -Nas ausências e impedimentos do Diretor-Geral de Manutenção, de seu substituto e delegado, o poder previsto na alínea b) do n.º 1 é delegado no Vogal do Conselho de Administração, Luís Filipe Machado da Silva Andrade.
Artigo 2.º
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025