Delegação de poderes nos dirigentes da Construção Pública, E. P. E.
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Administração conserva, entre outros, os seguintes poderes:
Cada dirigente deve apresentar ao Conselho de Administração um relatório trimestral dos atos que impliquem despesa ou gerem receita, praticados ao abrigo da presente delegação de poderes, com indicação dos respetivos montantes, bem como das multas aplicadas.
A presente deliberação entra em vigor no dia da sua aprovação, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes da Construção Pública, E. P. E., no âmbito dos poderes delegados, a partir da sua aprovação e até à data da respetiva publicação no Diário da República.
16 de janeiro de 2025. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro.
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