- 1 -São delegados na Diretora Administrativa e Financeira, Ana Rita França Lobo, os seguintes poderes, no âmbito das atribuições da respetiva Direção:
- a)Subscrever declarações, requerimentos ou quaisquer outros documentos a apresentar perante entidades públicas e privadas, relativos a assuntos de natureza corrente, nomeadamente, relativos a compromisso, cabimento, fundos disponíveis ou concernentes à utilização de viaturas afetas à frota automóvel da Empresa;
- b)Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção Administrativa e Financeira relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;
- c)Autorizar o pagamento de despesas através do Fundo Fixo de Caixa, nos termos do regulamento interno em vigor;
- d)Autorizar a reposição de fundos fixos de caixa devidamente justificados, nos termos do regulamento interno em vigor;
- e)Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, referentes à locação de bens móveis e à aquisição de bens e de serviços, cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 5.000,00 € (cinco mil euros), abrangendo, nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a decisão de adjudicação ou de não adjudicação, a revogação da adjudicação e, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
- f)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
- g)Alterar e denunciar, nos termos legal e contratualmente admissíveis, contratos referentes a despesas autorizadas por si, seu substituto ou delegado ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes;
- h)Autorizar a realização de despesas, devidamente calculadas, relativas a juros de mora legais, devidos a atrasos de pagamento imputáveis à Construção Pública, E. P. E.;
- i)Autorizar a realização de despesas relacionadas com custos com retenções bancárias às taxas legais em vigor, bem como despesas com taxas, emolumentos e impostos, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais;
- j)Efetuar, com prévia autorização dos cocontratantes, cativações de saldos credores para caução de contratos, bem como autorizar a substituição de cauções em numerário, prestadas como garantia de bom cumprimento de contratos, por garantias bancárias ou seguros-caução, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos e nos respetivos cadernos de encargos;
- k)Decidir oficiosamente ou a pedido dos cocontratantes, depois de verificado o cumprimento do contrato, a liberação parcial, total ou faseada de cauções prestadas no âmbito do mesmo contrato;
- l)Decidir o acionamento de cauções prestadas no âmbito dos contratos celebrados, bem como promover o acionamento dos mecanismos legais relativos ao exercício do direito de regresso contra terceiros e a restituição de qualquer quantia indevidamente paga ou correspondente a custos incorridos pela Construção Pública, E. P. E., na execução dos contratos;
- m)Comunicar às entidades emitentes de cauções a decisão de respetivo acionamento, proceder ao registo das quantias recebidas e promover a prestação do reforço do valor das cauções executadas junto dos cocontratantes;
- n)Subscrever declarações ou quaisquer outros documentos necessários para cumprimento de obrigações declarativas de informação de natureza fiscal da Construção Pública, E. P. E., por via dos sítios da internet da área governativa das finanças ou da Autoridade Tributária e Aduaneira, salvo os relativos ao processamento de remunerações e com exceção dos que devam ser obrigatoriamente assinados e submetidos pelo contabilista certificado, e dar sequência aos assuntos processados neste âmbito;
- o)Requerer, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, nomeadamente a prestação de esclarecimentos, isenções fiscais ou reembolsos;
- p)Efetuar pagamentos de despesas aprovadas e contabilizadas da Empresa, conjuntamente com um dos membros do Conselho de Administração;
- q)Autorizar a constituição de aplicações financeiras na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;
- r)Efetuar competentes comunicações de compensação de créditos com valores em dívida;
- s)Instruir, subscrever e submeter processos de candidatura a apoios financeiros comunitários que se enquadrem nas atividades desenvolvidas pela Empresa, bem como prestar os esclarecimentos e a informação necessários no âmbito da respetiva tramitação;
- t)Autorizar pagamentos por débito direto em conta bancária, correspondentes a prestações efetuadas no âmbito da execução de contratos celebrados pela Construção Pública, E. P. E., bem como autorizar a criação, a modificação e o cancelamento desses débitos diretos na banca eletrónica;
- u)Aprovar as alterações orçamentais, devidamente fundamentadas, que não envolvam despesas com pessoal, propostas por dirigentes da Construção Pública, E. P. E., que dependam diretamente do Conselho de Administração e que não afetem o valor total do orçamento de funcionamento e do orçamento de investimento da unidade orgânica;
- v)Outorgar quaisquer contratos públicos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte, quando para tal designado por deliberação do Conselho de Administração;
- 2 -Nas ausências e impedimentos da Diretora Administrativa e Financeira, de seu substituto e delegado, o poder previsto na alínea b) do número anterior é delegado na Vogal do Conselho de Administração, Sandra Sofia Coelho Rodrigues.
Artigo 5.º
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025