- 1 -São delegados no Vogal do Conselho de Administração, Luís Filipe Machado da Silva Andrade, os seguintes poderes, no quadro das atribuições das unidades orgânicas que integram os seus pelouros:
- a)Praticar todos os atos de gestão de recursos humanos dos dirigentes de si diretamente dependentes, designadamente a aprovação de férias, a justificação de faltas, a autorização de deslocações em serviço, a aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e a autorização de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;
- b)Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas, referentes à locação ou à aquisição de bens e de serviços e à execução de empreitadas, que tenham por objeto atos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 50.000,00 € (cinquenta mil euros), incluindo, nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a decisão de adjudicação ou não adjudicação, a aprovação da minuta do contrato, a revogação da adjudicação e, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de competências, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
- c)Ordenar a suspensão da execução de trabalhos, nos termos definidos no artigo 365.º do Código dos Contratos Públicos, integrados em contratos de empreitada em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte;
- d)Decidir sobre prorrogações legais de prazos de execução de contratos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte e prorrogações ao abrigo de modificação objetiva do contrato;
- e)Decidir sobre pedidos de reposição do equilíbrio financeiro efetuados pelos cocontratantes, nos casos previstos no Código dos Contratos Públicos ou no contrato celebrado;
- f)Efetuar pagamentos de despesas aprovadas e contabilizadas da Empresa, conjuntamente com a Diretora Administrativa e Financeira, seu substituto ou delegado;
- g)Autorizar o pagamento de despesas através do Fundo Fixo de Caixa, cujo valor ou natureza não possa ser autorizado ao abrigo do respetivo Regulamento;
- h)Decidir sobre impugnações administrativas apresentadas no âmbito de procedimentos de formação de contratos públicos;
- i)Designar árbitros para constituição de tribunal arbitral, no âmbito da resolução de litígios em que a Construção Pública, E. P. E. seja parte, bem como, no caso de cessação de funções de árbitro designado, nomear árbitro substituto;
- j)Nomear peritos para elaboração de relatórios sobre matérias a decidir por tribunal arbitral constituído para resolução de litígio em que a Construção Pública, E. P. E. seja parte;
- k)Aprovar e outorgar regulamentos de arbitragem a aplicar à resolução de litígios em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte;
- l)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos;
- m)Alterar e denunciar, nos termos legal e contratualmente admissíveis, contratos referentes a despesas por si autorizadas ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes;
- n)Outorgar quaisquer contratos públicos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte, quando para tal designado por deliberação do Conselho de Administração.
- 2 -Nas ausências e impedimentos do Vogal do Conselho de Administração, Luís Filipe Machado da Silva Andrade ou de seu suplente, os poderes mencionados no número anterior são delegados no Presidente do Conselho de Administração, Jorge Manuel Bonito Santos.
Artigo 2.º
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