No decurso do mandato e depois da revisão operada na primeira reunião, o regimento só pode ser alterado por deliberação tomada por maioria absoluta em reunião expressamente convocada para o feito com, pelo menos, cinco dias de antecedência.
Artigo 29.º — Alteração do Regimento
Vigente desde: 05/05/2020
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Em vigor desde 05/05/2020