- 1 -O presente regimento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
- 2 -O regimento mantém-se em vigor até ao início da vigência das alterações que lhe forem introduzidas.
Aprovado em 7 de abril de 2020. - O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, José Vítor Soreto de Barros, Juiz Conselheiro.
14 de abril de 2020. - O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, José Vítor Soreto de Barros.
313207011
Artigo 30.º — Vigência
Vigente desde: 05/05/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2020