- 1 -A ANSF assegura que as atividades de supervisão são efetuadas por equipas constituídas, no mínimo por dois elementos, sendo um deles obrigatoriamente da ANSF.
- 2 -As equipas de supervisão pedem integrar elementos externos especializados, cabendo sempre à ANSF. a coordenação da equipa de trabalho.
- 3 -Nas atividades de supervisão as equipas estão devidamente identificadas ou credenciadas no caso de integrar elementos externos, pela ANSF.
- 4 -As técnicas utilizadas nas ações de supervisão são, nomeadamente, as seguintes:
- a)Observação de atividades in situ;
- b)Interpelação e audição do pessoal das empresas, bem como de terceiros interessados;
- c)Análise de dados e de documentos;
- d)Inspeção do material circulante, infraestruturas ou equipamentos;
- e)Reuniões de trabalho;
- f)Análise de documentação e de procedimentos de gestão da segurança para garantir que são adequados à sua finalidade.
- 5 -A realização da supervisão, ao nível das auditorias completas aos SGS e aos elementos, particulares ou parciais, incluindo atividades operacionais tem em conta, com as devidas adaptações, os princípios e critérios definidos nas normas NP EN ISO/IEC 17021:2018 - Avaliação da conformidade - Requisitos para organismos que procedem à auditoria e à certificação de sistemas de gestão, e NP EN ISO 19011:2019 - Linhas de orientação para auditorias a sistemas de gestão.
Artigo 10.º — Técnicas de supervisão
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