Não obstante as ações programadas no Plano Anual de Supervisão, a ANSF pode realizar ações de supervisão extraordinárias às entidades ferroviárias, nomeadamente nas seguintes situações:
- a)Em resultado de ações de inspeção, controlos operacionais, ou recolha de informações que revelem indícios graves de funcionamento inadequado do SGS;
- b)Em resultado de acidentes ou incidentes graves que afetem a segurança e/ou a confiança dos utilizadores do transporte ferroviário;
- c)Por recomendação resultante da investigação realizada pelo Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF);
- d)Quando se constatem situações de risco com impacto na segurança ferroviária que reclamem investigação célere;