Aprovação do Regulamento para a Supervisão da Atividade das Empresas do Setor Ferroviário.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto definir:
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se às empresas de transporte ferroviário, gestores de infraestruturas ferroviárias e entidades subcontratadas por estes cuja atividade possa ter impacto na segurança ferroviária.
Competência
A supervisão do desempenho da segurança das atividades ferroviárias desenvolvidas no território nacional compete à ANSF, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro.
Princípios gerais
Estratégia de Supervisão
Plano Anual de Supervisão
Fontes de informação
Aspetos mais relevantes por domínio de atividade
Na definição do objeto, âmbito e prioridade das atividades de supervisão são considerados os aspetos mais relevantes para a segurança ferroviária em cada domínio de atividade, nomeadamente:
Afetação de recursos
Técnicas de supervisão
Tipos de atividades de supervisão
A ANSF desenvolve as seguintes atividades de supervisão:
Ações de supervisão programadas
Ações de supervisão extraordinárias
Não obstante as ações programadas no Plano Anual de Supervisão, a ANSF pode realizar ações de supervisão extraordinárias às entidades ferroviárias, nomeadamente nas seguintes situações:
Relatório de supervisão
Adoção de medidas corretivas
Classificação do nível de risco associado a situações anómalas
Plano de ações corretivas
Medidas de segurança temporárias
Se, durante a atividade de supervisão, o IMT, I. P. identificar um risco de segurança grave, pode aplicar, a qualquer momento, medidas de segurança temporárias, incluindo a limitação ou a suspensão imediata das operações pertinentes, notificando a empresa ferroviária, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Medidas administrativas e sancionatórias
A adoção de medidas no âmbito da supervisão não impede a suspensão ou revogação de certificados ou autorizações ou instauração de procedimento de contraordenação nos termos da lei.
Reclamação e recurso administrativo
Revisão da supervisão
Relatório Anual das Atividades de Supervisão
No Relatório Anual de Segurança Ferroviária, previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, a ANSF divulga o Relatório das Atividades de Supervisão realizadas no ano anterior, do qual constará, nomeadamente:
Responsabilidade
A repartição das responsabilidades, no âmbito do presente regulamento, estabelece-se nos seguintes termos:
Cooperação com outras entidades
Referências e remissões
Todas as referências ou remissões ao Decreto-Lei n.º 85/2020, bem como ao Regulamento Delegado (UE) n.º 2018/761 e Regulamento Delegado (UE) n.º 2018/762, consideram-se feitos para a legislação nacional e europeia que a vier substituir, designadamente nas matérias presentes neste Regulamento.
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