- 1 -Para classificação do nível de risco associado a situações anómalas são tidos, como referência, os critérios definidos na tabela seguinte:
- 2 -Para os efeitos do presente artigo é considerado:
- a)“Intervenção imediata”; até 5 dias.
- b)“Intervenção de curto prazo” até três meses;
- c)“Intervenção de médio prazo” de quatro a nove meses,
- d)“Intervenção de longo prazo” mais de nove meses.
Artigo 16.º — Classificação do nível de risco associado a situações anómalas
Vigente desde: 23/04/2024
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