- 1 -A entidade supervisionada pode reclamar das conclusões patentes no relatório de supervisão e/ou das medidas regulamentares ou corretivas aplicadas pela ANSF, nos termos previstos na legislação em vigor.
- 2 -A ANSF disponibiliza no sítio de Internet do IMT, I. P., o manual de procedimentos que elenca as garantias administrativas e as contraordenações ferroviárias e respetiva tramitação processual.
Artigo 20.º — Reclamação e recurso administrativo
Vigente desde: 23/04/2024
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Em vigor desde 23/04/2024