A supervisão do desempenho da segurança das atividades ferroviárias desenvolvidas no território nacional compete à ANSF, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 23/04/2024
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Em vigor desde 23/04/2024