- 1 -No último trimestre de cada ano é elaborado o Plano Anual de Supervisão, a realizar durante o ano civil seguinte, o qual será aprovado pelo Conselho Diretivo do IMT, I. P., sob proposta da unidade orgânica competente.
- 2 -O Plano Anual de Supervisão deve conter a programação das ações de supervisão, considerando os recursos humanos e materiais a afetar, em articulação com a estratégia de supervisão.
Artigo 6.º — Plano Anual de Supervisão
Vigente desde: 23/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2024