- 1 -A ANSF elabora, conjuntamente com o Plano Anual de Supervisão, uma estimativa dos recursos humanos necessários, em termos de ocupação horária (pessoa × hora), bem como dos recursos materiais.
- 2 -A ANSF pode contratar serviços especializados necessários para apoiar a realização das atividades de supervisão no âmbito da segurança ferroviária, assegurando a ANSF a coordenação das operações, no caso dos recursos humanos serem insuficientes.
- 3 -Se a contratação de serviços externos não for possível e os recursos da ANSF se revelarem insuficientes para a realização das atividades projetadas, os planos podem ser reajustados aos recursos disponíveis, sendo a alteração publicitada no sítio da internet do IMT, I. P.
Artigo 9.º — Afetação de recursos
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