- 1 -Em caso de não conclusão da parte escolar ou da dissertação nos prazos fixados, os alunos poderão voltar a candidatar-se a uma posterior edição do curso, ficando sujeitos a novo processo de candidatura. Em caso de admissão, os interessados poderão ver reconhecidas as unidades de crédito já obtidas mediante requerimento à comissão científica do departamento de acolhimento à edição do mestrado.
- 2 -A contagem dos prazos para a entrega e para a defesa da dissertação pode ser suspensa por decisão do presidente do ISCTE, ouvido o conselho científico, para além de outros previstos na lei, nos seguintes casos:
- a)Prestação de serviço militar obrigatório;
- b)Maternidade;
- c)Doença grave e prolongada do aluno ou acidente grave, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega e para a defesa da dissertação;
- d)Exercício efectivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho.
- 3 -A prescrição da matrícula no curso de mestrado é fixada em quatro anos após a inscrição inicial.
Artigo 18.º — Reinscrições, prescrições e adiamentos
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004