- 1 -Os trabalhos apresentados a concurso devem respeitar a legislação em vigor sobre direitos de autor e direitos conexos.
- 2 -Com a remessa dos trabalhos ao Júri Nacional, as entidades candidatas concedem autorização para a reprodução, distribuição e comunicação pública dos mesmos, a título gratuito, pelo INR, I. P., no âmbito das suas atribuições.
- 3 -A reprodução, distribuição e comunicação pública dos trabalhos pode ocorrer no todo ou em parte e deve ressalvar a autoria dos mesmos.
- 4 -Os trabalhos premiados passam a integrar o acervo documental e o repositório digital do INR, I. P.
- 5 -Os trabalhos não premiados, sempre que forem apresentados em suporte físico, são devolvidos aos seus autores a partir de 31 de agosto, mediante solicitação escrita, efetuando-se a devolução por conta e expensas das escolas.
Artigo 18.º — Direitos de Autor e Direitos Conexos
Vigente desde: 11/05/2020
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Em vigor desde 11/05/2020