- 1 -O montante recebido no âmbito do prémio pecuniário destina-se exclusivamente a apoiar a aquisição de material bibliográfico e informático, que reverta a favor da escola e beneficie diretamente os alunos da escola e/ou na divulgação dos trabalhos premiados, designadamente folhetos e suportes digitais e respetiva apresentação pública.
- 2 -O material adquirido no âmbito do prémio pecuniário deve estar devidamente identificado com os logótipos do "Escola Alerta!" e do INR I. P.
- 3 -Para efeitos de atribuição dos prémios pecuniários, as entidades vencedoras devem apresentar ao INR, I. P. as declarações comprovativas da situação regularizada perante a Administração Tributária e a Segurança Social ou, em alternativa, autorização para a consulta das referidas declarações nas bases de dados daquelas entidades.
- 4 -Após a compra dos materiais bibliográficos, informáticos e/ou a aquisição de serviços de divulgação, as entidades vencedoras devem remeter ao INR, I. P., até 90 dias úteis após a receção do prémio pecuniário, uma declaração que comprove o cumprimento da obrigação prevista no n.º 1 do presente artigo, bem como cópia dos documentos de despesa.
Artigo 8.º — Prémio Pecuniário
Vigente desde: 11/05/2020
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Em vigor desde 11/05/2020