É fixado em 15 o número total de unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau - Divisões Municipais.
Artigo 10.º — Unidades Orgânicas Flexíveis
Vigente desde: 07/05/2018
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Em vigor desde 07/05/2018
É fixado em 15 o número total de unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau - Divisões Municipais.
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