Regulamento da organização dos serviços Municipais - Estrutura Nuclear
Da Estrutura Organizacional
Objetivos gerais
Princípios gerais
Princípio da Responsabilização dos Dirigentes
Estrutura Nuclear
Unidades Orgânicas Nucleares
Departamento de Administração Geral
Ao Departamento de Administração Geral compete, designadamente:
Departamento de Obras e serviços Municipais
Compete ao Departamento de Obras e serviços Municipais designadamente:
Departamento de Cultura, Educação e Desporto
O Departamento de Cultura, Educação e Desporto tem por atribuições gerais:
Departamento de Gestão Territorial, Coesão e Sustentabilidade
Compete ao Departamento de Gestão Territorial, Coesão e Sustentabilidade designadamente:
Unidades Orgânicas Flexíveis
É fixado em 15 o número total de unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau - Divisões Municipais.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Serviços na dependência direta da Presidência da Câmara
Na dependência direta da Presidência da Câmara ficarão os Serviços Municipais de Proteção Civil e o Serviço Veterinário Municipal, nos termos da lei.
Ficarão também na dependência direta os Bombeiros Municipais e os Gabinetes de Qualidade, Planeamento e Auditoria; de Juventude; de Ciência e Inovação.
Ficarão ainda na dependência direta as unidades orgânicas de 3.º grau a seguir indicadas:
Serviço de Atendimento ao Munícipe;
Gabinete de Coesão Territorial;
Gabinete de Comunicação e Imagem;
Arquivo e Memória;
Turismo.
Subunidades Orgânicas
É fixado em 22 o número total de subunidades orgânicas.
Organograma
O organograma consta do anexo I, que faz parte integrante do presente regulamento.
Revogação
Com a entrada em vigor da estrutura nuclear e da estrutura flexível do Município de Viana do Castelo, fica revogado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Viana do Castelo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12 de 17 de janeiro de 2013 e as suas alterações.
Entrada em Vigor
O Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Viana do Castelo - Estrutura Nuclear e a Estrutura Flexível entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Anexo I
(ver documento original)
26 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.
311307538