Na dependência direta da Presidência da Câmara ficarão os Serviços Municipais de Proteção Civil e o Serviço Veterinário Municipal, nos termos da lei.
Ficarão também na dependência direta os Bombeiros Municipais e os Gabinetes de Qualidade, Planeamento e Auditoria; de Juventude; de Ciência e Inovação.
Ficarão ainda na dependência direta as unidades orgânicas de 3.º grau a seguir indicadas:
Serviço de Atendimento ao Munícipe;
Gabinete de Coesão Territorial;
Gabinete de Comunicação e Imagem;
Arquivo e Memória;
Turismo.