- 1 -Os trabalhos apresentados devem respeitar a legislação em vigor sobre propriedade intelectual.
- 2 -Todos os trabalhos a concurso podem ser reproduzidos, distribuídos e comunicados publicamente pelo INR, I. P., a título gratuito, mediante autorização escrita dos/as concorrentes, ressalvada a identificação da respetiva autoria.
- 3 -Para efeitos do número anterior, os/as concorrentes declaram no formulário de candidatura a sua autorização para a reprodução, distribuição e comunicação pública dos trabalhos pelo INR, I. P., nos termos e condições indicados.
- 4 -O INR, I. P., pode incluir no cartaz premiado o seu logótipo e o de outras entidades que tenham apoiado, a qualquer título, este concurso.
- 5 -Os trabalhos premiados passam a integrar o acervo documental e o repositório digital do INR, I. P.
Artigo 14.º — Propriedade Intelectual
Vigente desde: 19/05/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2020