- 1 -Os magistrados nomeados para as bolsas consideram-se domiciliados na sede da Procuradoria-Geral Distrital respetiva, podendo residir em qualquer local, mediante autorização do Conselho Superior do Ministério Público, desde que não haja inconveniente para o cabal exercício da função.
- 2 -Antes da realização dos movimentos de magistrados, estes devem atualizar, através de formulário eletrónico próprio, os seus dados pessoais, indicando com precisão o local da sua residência habitual.
Artigo 11.º — Domicílio
Vigente desde: 22/06/2017
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Em vigor desde 22/06/2017