Deliberação sobre o regulamento do Quadro Complementar dos Magistrados do Ministério Público
Objeto
O presente regulamento tem por objeto o quadro complementar de magistrados do Ministério Público, desdobrado em bolsas, disciplinando a sua formação, composição e funcionamento.
Bolsas de Magistrados do Ministério Público
Pressupostos gerais
Número de magistrados nos quadros complementares
O número de magistrados de cada uma das bolsas é fixado nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 88.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.
Nomeação
Posse
Os magistrados nomeados para as bolsas tomam posse perante o Procurador-Geral Distrital respetivo.
Requisitos específicos
Colocação
Duração das colocações e recolocações
Permuta
À permuta entre magistrados colocados em distintas bolsas distritais do quadro complementar aplicam-se as regras gerais na matéria.
Domicílio
Remuneração e ajudas de custo
Turnos
Durante as férias judiciais, sábados e feriados, os magistrados nomea-dos para as bolsas estão sujeitos ao regime dos turnos organizados para a execução dos serviços urgentes nas procuradorias ou departamentos em que estiverem colocados.
Subsídio de compensação
Os magistrados nomeados para as bolsas têm direito ao subsídio de compensação previsto no artigo 102.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público, sem prejuízo das ajudas de custo a que se refere o artigo 12.º do presente regulamento.
Inspeções
As inspeções ordinárias ao serviço e ao mérito dos magistrados nomeados para as bolsas abrangem os serviços prestados na diversas procuradorias ou departamentos onde tiverem exercido funções, mesmo em período parcelar inferior ao previsto no Regulamento de Inspeções, e realizar-se-ão, em regra, de quatro em quatro anos.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, nos termos do artigo 141.º do Código do Procedimento Administrativo.
Norma revogatória
Fica revogado o Regulamento do Quadro Complementar de Procuradores-Adjuntos, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 111, de 11 de junho de 2007.
17 de maio de 2017. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito da Silva Teixeira.
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