Durante as férias judiciais, sábados e feriados, os magistrados nomea-dos para as bolsas estão sujeitos ao regime dos turnos organizados para a execução dos serviços urgentes nas procuradorias ou departamentos em que estiverem colocados.
Artigo 13.º — Turnos
Vigente desde: 22/06/2017
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Em vigor desde 22/06/2017