As inspeções ordinárias ao serviço e ao mérito dos magistrados nomeados para as bolsas abrangem os serviços prestados na diversas procuradorias ou departamentos onde tiverem exercido funções, mesmo em período parcelar inferior ao previsto no Regulamento de Inspeções, e realizar-se-ão, em regra, de quatro em quatro anos.
Artigo 15.º — Inspeções
Vigente desde: 22/06/2017
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