- 1 -Os magistrados são nomeados para a bolsa da Procuradoria-Geral Distrital a que concorrerem, em regime de comissão de serviço, pelo período de um ano, sem prejuízo da possibilidade de renovação.
- 2 -A nomeação é feita de entre magistrados com, pelo menos, um ano de efetivo exercício de funções, constituindo fatores de preferência, sucessivamente, a classificação de serviço e a antiguidade.
Artigo 5.º — Nomeação
Vigente desde: 22/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2017