- 1 -O prémio pecuniário é de 5 000 (euro) (cinco mil euros), podendo este valor ser aumentado no quadro dos acordos de parceria celebrados para o efeito, em cada uma das suas edições.
- 2 -Às menções honrosas, pode ser atribuído um Prémio pecuniário.
- 3 -A atribuição de um prémio pecuniário às menções honrosas, bem como o seu montante, depende dos acordos de parceria estabelecidos em cada edição do prémio.
- 4 -O prémio pecuniário pode não ser atribuído caso o júri considere, fundamentadamente, que nenhum dos trabalhos candidatos cumpre os objetivos preconizados no presente regulamento.
Artigo 4.º — Prémio Pecuniário
Vigente desde: 19/05/2020
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Em vigor desde 19/05/2020