- 1 -Compete ao júri:
- a)Proceder à avaliação das candidaturas, de acordo com os critérios constantes do presente regulamento;
- b)Fixar as ponderações a atribuir aos critérios de avaliação de candidaturas;
- c)Deliberar sobre a admissão e exclusão de candidaturas;
- d)Deliberar fundamentadamente sobre a atribuição, ou não, do prémio e das menções honrosas;
- e)Elaborar atas das reuniões efetuadas;
- f)Solicitar aos/às candidatos/as esclarecimentos sobre qualquer aspeto da candidatura apresentada;
- g)Solicitar o parecer ou a colaboração de qualquer entidade ou individualidade numa área específica da deficiência e reabilitação.
Artigo 11.º — Competências do Júri
Vigente desde: 19/05/2020
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Em vigor desde 19/05/2020