- 1 -O Prémio pode ter natureza pecuniária, natureza não pecuniária ou ambas.
- 2 -Ao/à primeiro/a classificado/a é atribuído um prémio de natureza pecuniária, podendo ainda ser distinguido com um prémio não pecuniário, no quadro de acordos de parceria anuais.
- 3 -O trabalho premiado é também distinguido com um certificado de prémio.
Artigo 3.º — Natureza e atribuição do Prémio
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