Os artigos 35.º e 36.º do Regulamento n.º 701/2015, de 13 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 35.º
Os atuais detentores do Título de Especialista em Análises Clínicas poderão, mediante submissão prévia e avaliação do seu curriculum vitae por parte do Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana, obter o Título de Especialista em Genética Humana até 31 de janeiro de 2018.
Artigo 36.º
Os farmacêuticos não especialistas em Análises Clínicas que exerçam a sua atividade em Genética Humana por um período igual ou superior a 8 anos podem, mediante submissão prévia de Curriculum Vitae, prestar provas curriculares a realizar até 31 de janeiro de 2018, para a obtenção do Título de Especialista em Genética Humana.