- 1 -O prazo para a apresentação das candidaturas é definido anualmente pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P., através do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Os programas de estudo e de formação objeto de candidatura reportam-se ao ano letivo que se inicia imediatamente após a decisão de atribuição das bolsas, salvo em situações excecionais fundamentadas pelos candidatos e aceites pelo Instituto.
- 3 -As candidaturas são apresentadas em formulário eletrónico, disponibilizado no portal do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 11.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025