- 1 -As deliberações finais dos concursos são tomadas pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P., em conformidade com a ordenação final das candidaturas.
- 2 -O prazo máximo da análise e seleção final das candidaturas é de 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir do termo do prazo para a apresentação das candidaturas.
- 3 -O prazo indicado no número anterior suspende-se sempre que sejam solicitados esclarecimentos aos candidatos e durante o período de realização de audiência de interessados.
- 4 -A lista final é notificada por comunicação eletrónica a todos os candidatos, e publicada na plataforma do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., com a indicação expressa das:
- a)candidaturas excluídas na fase de verificação de elegibilidade;
- b)candidaturas admitidas e respetivas pontuações nas diversas fases do procedimento;
- c)A indicação dos beneficiários das bolsas do Programa;
- d)O elenco dos candidatos constantes da lista de reserva.
- 5 -Nos termos da lei, das deliberações finais do Conselho Diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., só cabe recurso contencioso, sem prejuízo do direito de reclamação junto do órgão autor do ato.
Artigo 16.º — Prazo para a conclusão dos concursos
Vigente desde: 23/04/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2025